Em sessão ordinária híbrida, realizada na manhã desta quarta-feira (27), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Tribunal de Contas do Estado aprovou as prestações de contas das prefeituras de São José dos Cordeiros, Areia e Sertãozinho de 2019.
Reprovadas foram as contas dos municípios de Cacimba (2019) e Salgadinho, relativas a 2018. Motivaram a desaprovação, no caso de Cacimbas (proc. 05534/20), a existência de uma imputação de débito decorrente de inspeção especial, que apontou despesas irregulares. No caso de Salgadinho (proc. 06374/19), despesas com serviços de assessoria ensejaram a emissão do parecer contrário. Cabem recursos.
Regulares foram julgadas as contas de 2020 do Instituto Hospitalar General Edson Ramalho, e do Detran, remanescente de 2011.
Organização Social - As contas do Instituto Ácqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental - ACQUA, organização social que administrou a Unidade de Pronto Atendimento UPA, no município de Princesa Isabel-PB, no exercício de 2019, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, após análise de Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão, realizada na Secretaria de Estado da Saúde.
Imputação de débito- À Organização Social ÁCQUA e ao seu diretor-presidente Samir Rezende Siviero, solidariamente, foi imputado o débito no montante de R$ 2.460.986 mil, relativo a despesas não comprovadas, além de multas ao gestor e ao Instituto no valor de R$ 24 mil, cada, bem como anexação dos autos à prestação de contas do exercício e comunicação aos órgãos de controle.
A Corte de Contas seguiu o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, que entre as despesas não comprovadas destacou pagamentos à empresa S.E.F. Clínica Médica Ltda, contratada para prestação de serviços médico-hospitalares especiais, observando que a empresa é sediada em uma unidade residencial de condomínio de luxo no município de Santana de Parnaíba/SP, bem como à Dell Clínica Eireli pela contratação de serviços terceirizados.
Tomada de Contas – O Pleno do Tribunal de Contas responsabilizou o ex-prefeito de Alhandra Renato Mendes Leite, pelo pagamento ilegal no valor de R$ 6.531.992 mil ao escritório S.Chaves Advocacia e Consultoria, com base em um contrato de inexigibilidade julgado irregular pelo órgão fiscalizador. O TCE havia emitido cautelar para suspender os pagamentos em 2017, à época prefeito o sr. Marcelo Rodrigues da Costa, a quem também havia imputação de débito, no entanto foi relevada, tendo em vista que o gestor comprovou a liberação dos pagamentos por decisão judicial. (proc. nº 11733/16).
O procedimento Tomada de Contas foi instaurado pela examinar as contas referentes à execução do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 10/2006, realizada pela Prefeitura de Alhandra, objetivando a contratação de serviços técnicos especializados de natureza jurídica perante as esferas judiciárias, visando defender os interesses do município em ações concernentes à recuperação de royalties de petróleo. A Corte de Contas tem entendimento e já pacificou decisões contrárias a esse tipo de contrato, por entender que a matéria não comporta notória especialização.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2330ª sessão ordinária presencial e remota, com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana (on line), André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, bem como dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.
Ascom TCE –PB
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