A Juíza de Direito, Adriana Sachsida Garcia, da 34ª Vara Cível de São Paulo, determinou a imediata retirada de matéria considerada Fake News contra o advogado Maurício José Alves Pereira. A ação foi interposta após divulgação pelo desconhecido sítio eletrônico Jornal Agora Parana que noticiou matéria e intitulada “Pivô do esquema em fraude de R$ 500 milhões em esquema da B3/Tecnobank no Detran-SP é exonerado”.
A citada matéria fez acusações contra o advogado Maurício Alves, bastante conhecido na Paraíba, onde atuou como diretor da Sttrans de Patos, do Detran/PB, e nacionalmente, como diretor geral do Denatran, órgão máximo do trânsito do país, e que atualmente está atuando em uma das diretorias do Detran/SP.
A magistrada entendeu que “não se discute que a liberdade de imprensa é bem jurídico protegido pelo ordenamento, pois se constitui em um dos pilares do regime democrático; mas devem ser observados os fins sociais da imprensa, a boa-fé e os bons costumes, segundo reconhece a majoritária jurisprudência. Nesse cenário, não há amparo legal para a divulgação de notícia falsa, ofensiva, ou que constitua violação à garantia constitucional da presunção de inocência”.
Ela ainda decidiu:
“Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela, para o fim de determinar à ré que tome as necessárias providências para remoção da matéria divulgada nos sítios eletrônicos e páginas virtuais especificadas na petição inicial; sem exclusão definitiva da rede mundial de computadores. Para tanto, assino prazo de 5 dias.
Para a hipótese de desobediência, comino multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia, até o limite de R$ 100.000,00.”
Ações judiciais movidas contra outros sites que repercutiram a fake news e criminais estão ainda conclusas para despacho, segundo informou o advogado de Brasília, Fábio José Nunes Souto, que representa Mauricio Alves em outras ações.
"A decisão é bastante lúcida e deve ser cumprida a rigor. Está claro que as matérias publicadas pelo site Agora Paraná ultrapassaram os lindes da liberdade de imprensa, ingressando indevidamente no direito da personalidade de Dr. Maurício. A Constituição Federal repudia condutas do tipo, logo, a Magistrada aplicou corretamente o direito ao conceder a liminar em antecipação de tutela, com o fim de que se estanque os efeitos nefastos das postagens", disse Fábio Souto.
Em contato com o Portal 40 Graus, Maurício Alves disse que acredita na justiça e que mais “medidas judiciais cabíveis já foram tomadas contra outros meios que repercutiram essa verdadeira Fake News, que de forma absurda tenta me responsabilizar por fatos ocorridos antes da minha nomeação a esses órgãos, e que nenhuma modificação foi realizada por minha pessoa nos respectivos e citadas normatizações.”
Maurício continuou: “Sabemos que existe muitos interesses econômicos por traz de tudo isso, muito sombrios, e acima do interesse público, mas que de forma alguma não temos permitido nos cargos por onde passamos. E. por isso estou sendo vitima de uma armação. Estamos estarrecidos como podem expor não só minha pessoa, mas meus familiares, amigos, nessas situações de calunias completamente descabidas.”

Fonte: Portal 40 Graus
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