O Tribunal de Contas do Estado divulgou, nesta quinta-feira (20), mais um Relatório de Acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), junto ao Estado e aos municípios, desta vez, referente ao 1º Quadrimestre de 2023, conforme havia anunciado o presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz Filho. Os resultados apresentados no trabalho da Auditoria apontam 1.093 itens de inconformidades, passivos de alertas e recomendações, que serão anexados aos processos para decisão dos respectivos relatores. Relatório na íntegra .
As contribuições previdenciárias correspondem às principais receitas para os Regimes Próprios de Previdência Social e representam a garantia aos aposentados e pensionistas do Estado e dos municípios. Essa é uma preocupação do TCE e tem sido manifestada pelos seus membros, durante as sessões de julgamentos e por meio de alertas. Sendo assim, é prioridade a formação de reservas para os regimes, constituindo-se requisito fundamental ao alcance do equilíbrio financeiro e atuarial preconizado no caput do artigo 40 da Constituição Federal.
Estado - No que se refere ao RPPS do Estado, conforme os dados do relatório, verifica-se que, no quadrimestre a receita arrecadada correspondeu a R$ 436.499.696,98, para uma despesa empenhada correspondente a R$ 1.077.330.566,00. Haja vista a existência de segregação de massas no RPPS estadual, no período, o Executivo Estadual realizou transferências para cobertura de insuficiências financeiras no montante de R$ 623.763.892,32. Assim, ficou demonstrado que o RPPS estadual obteve um resultado da execução orçamentária deficitário, no importe de R$ 17.066.976,70.
Municípios - Os números do relatório mostram que, dos 70 municípios que dispõem de RPPS, verifica-se, no período, a ausência de repasses de contribuições previdenciárias patronais devidas em 64 desses, levando-se em conta o período de janeiro a abril de 2023, em percentual que chega a 91,43%. Em relação à redução nas disponibilidades, observa-se que a realização de despesas em montantes superiores à receita arrecadada, de modo que os RPPS tiveram que utilizar-se de seus recursos acumulados para o custeio das despesas, as quais são compostas, em sua maior parte, por benefícios previdenciários.
Os dez municípios que apresentaram reduções nas disponibilidades financeiras foram: Bananeiras, Bayeux, Cachoeira dos Índios, Campina Grande, Cuité, Desterro, Dona Inês, Lucena, Nova Palmeira e Pedra Lavrada.
Incremento - Por outro lado, considerando os RPPS municipais, isoladamente, observou-se, conforme demonstrado, que os RPPS de João Pessoa e Cabedelo dispunham juntos de R$ 772.507.305,23, concentrando mais de 50% dos recursos de todos os RPPS municipais. Destacam-se ainda, entre os dez municípios que apresentaram incremento das reservas para a Previdência: Santa Helena, Esperança, Nazarezinho, São Bento, Cachoeira dos Índios, Santa Rita, Mari, Juru, Montadas e Bonito de Santa Fé.
Alertas - O Tribunal vem acompanhando os regimes próprios periodicamente. No final de 2022 emitiu um relatório geral, que tratou acerca das principais inconformidades, com base na Legislação e nas mudanças impostas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Naquela oportunidade foram expedidos alertas aos gestores e chefes do Executivo, objetivando a correção das respectivas leis.
O TCE, a cada exercício, vem intensificando a fiscalização em relação aos benefícios, alertando os gestores sobre a necessidade de conformidade com a lei, especialmente no que diz respeito às disponibilidades, pois, essa é uma irregularidade que poderá ensejar a reprovação da prestação de contas.
Disponibilidade - O levantamento mostrou que o saldo consolidado das disponibilidades dos RPPS municipais correspondeu a R$ 1.521.259.405,79, superior em 8,14%, em relação ao montante disponível no início do ano. Observou-se que dos setenta RPPS existentes, 58 (82,86%) aumentaram suas disponibilidades, enquanto que doze (17,14%) apresentaram redução dos valores no mesmo período. A análise faz um comparativo em relação aos relatórios anteriores e permite identificar a evolução da situação ao longo dos anos, enfatizando a contribuição da atuação da Corte de Contas, através da emissão dos alertas, visando a resolução dos problemas identificados.
O trabalho realizado pelos técnicos de contas públicas, vinculados ao Departamento de Auditoria e Atos de Pessoal e Previdência, tem como fontes os dados, ainda não auditados, obtidos no sistema Sagres/TCE, no Tramita/TCE e na página eletrônica do Ministério da Previdência Social, assim como outros documentos encaminhados pelos gestores aos respectivos Processos de Acompanhamento de Gestão, registrando-se que são informações anexadas aos sistemas pelos próprios jurisdicionados.
Ascom/TCE-PB
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