
O não empenhamento de despesas previdenciárias e despesas não comprovadas com serviços de advocacia contribuíram para a desaprovação, na manhã desta quinta-feira (20), pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, das contas de 2023 apresentadas pela Câmara dos Vereadores de Monteiro. Mas o presidente Idervaldo Campos Beliz, a quem foi imposto débito superior a R$ 11 mil, ainda pode recorrer dessa decisão tomada conforme voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo.
No transcurso da mesma sessão, tiveram suas contas aprovadas a Câmara de Serra da Raiz (2023), os Institutos de Previdência de Nova Palmeira (2021), Remígio (2023), Poço de José de Moura (2015) e, ainda, o Instituto Cachoeirense de Previdência Municipal (2016), em todos os casos com ressalvas.
O órgão fracionário do TCE também entendeu pela regularidade dos repasses previdenciários promovidos pela Procuradoria Geral de Justiça, no exercício de 2023. O DER teve denegado o provimento a recurso de reconsideração com o qual pretendia modificar o acórdão AC1-TC-0877/24 que lhe fora desfavorável quando do julgamento de Termo Aditivo a contrato para manutenção da malha rodoviária.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba tem como integrantes os conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Nominando Diniz, Fernando Catão e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O quorum desta quinta-feira foi completado, quando do julgamento dos dois primeiros processos, pelo conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.
Ascom/TCE-PB
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