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Política Luto Materno

Patos foi pioneira: vereadora Nadir antecipou política nacional de humanização do luto materno

Com essa iniciativa, Nadir demonstrou não apenas sensibilidade diante da dor de tantas mulheres, mas também visão legislativa ao antecipar uma política que apenas anos depois viria a ser nacionalizada

16/07/2025 às 22h30 Atualizada em 17/07/2025 às 14h22
Por: Marcos Oliveira Fonte: Assessoria
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Foto: divulgação
Foto: divulgação

Enquanto o Brasil celebra a recente sanção da Lei Federal nº 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, o município de Patos pode se orgulhar de ter sido pioneiro nessa pauta sensível. Desde o ano de 2017, a cidade já contava com legislação específica voltada ao cuidado e acolhimento das mães que vivenciam a dor da perda gestacional, por meio da Lei Municipal nº 4.937/2017, de autoria da vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes, conhecida como Nadir.

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A norma municipal foi sancionada em 29 de dezembro de 2017 e estabeleceu a obrigatoriedade de que as unidades de saúde da rede pública e privada de Patos oferecessem tratamento diferenciado às parturientes de natimorto e às que sofrem óbito fetal, garantindo a elas o direito de serem acolhidas em leito separado das demais mães. A lei também prevê o encaminhamento para acompanhamento psicológico, sempre que solicitado ou constatada a necessidade, seja na própria unidade hospitalar ou, na ausência de profissional habilitado, em unidade de saúde mais próxima da residência da paciente.

Com essa iniciativa, Nadir demonstrou não apenas sensibilidade diante da dor de tantas mulheres, mas também visão legislativa ao antecipar uma política que apenas anos depois viria a ser nacionalizada. A lei federal, sancionada em maio de 2025, amplia esses direitos ao garantir o acompanhamento psicológico continuado, o direito ao registro civil do natimorto com nome, a participação da família nos rituais de despedida e a capacitação obrigatória dos profissionais de saúde, além de instituir o mês de outubro como período nacional de conscientização sobre o luto gestacional, neonatal e infantil.

A legislação municipal, portanto, permanece em pleno vigor e agora se integra ao conjunto de políticas públicas voltadas à humanização do luto parental. Para a vereadora Nadir, ver essa causa ganhar amplitude nacional é motivo de orgulho e esperança. “É gratificante saber que algo que nasceu em Patos agora ecoa em todo o Brasil. Essa é a verdadeira missão de quem legisla com empatia: transformar dor em dignidade e ausência em cuidado”, declarou.

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O pioneirismo da vereadora reafirma o papel essencial do legislativo municipal na promoção de mudanças reais e na antecipação de pautas de alta relevância social. Em tempos nos quais o cuidado com a saúde emocional se torna cada vez mais urgente, legislar com humanidade é mais do que necessário, é um gesto de justiça.

Assessoria 

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