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Política Cassação

Josmá Oliveira é oficialmente afastado do mandato após decisão do TRE-PB que determinou a cassação

Justiça Eleitoral determina recontagem de votos e posse do suplente Héber Tiburtino deve ocorrer na próxima terça (15)

10/12/2025 às 13h57 Atualizada em 10/12/2025 às 16h01
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: Reprodução/Câmara
Foto: Reprodução/Câmara

O vereador Josmá Oliveira (MDB) comunicou no início da tarde desta quarta-feira (10 de dezembro), por meio das redes sociais, que foi oficialmente notificado do afastamento do cargo de vereador de Patos (PB). “Passando para informar que acabo de ser afastado do meu cargo de vereador que me foi concedido legitimamente pelo povo de Patos”, escreveu o parlamentar.

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A decisão foi formalizada após a presidente da Câmara Municipal de Patos, Tide Eduardo, ser oficiada na manhã desta quarta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que determinou o afastamento de Josmá em cumprimento à decisão que cassou seu mandato na última quinta-feira (4). No mesmo julgamento, a Corte também determinou a anulação dos votos da chapa do MDB por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

Com a determinação do TRE-PB, Josmá está impedido de exercer qualquer atividade relacionada ao mandato eletivo. Paralelamente, a 28ª Zona Eleitoral de Patos já publicou o edital para a recontagem dos votos, com prazo legal de dois dias para a realização do procedimento. A previsão é que os trâmites sejam concluídos até a próxima sexta-feira (12).

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Após a recontagem, a vaga deixada por Josmá deverá ser ocupada de forma imediata pelo advogado Héber Tiburtino Leite (PP), primeiro suplente da legenda. Segundo informações da Câmara, a posse deve ocorrer na próxima terça-feira (15).

Josmá participou de sua última sessão na noite desta terça-feira (9).

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Embargos na Justiça Eleitoral

Mesmo após a decisão, na terça-feira (9), Josmá Oliveira apresentou embargos de declaração no TRE-PB contra o acórdão que reconheceu a fraude à cota de gênero. O recurso foi protocolado no processo nº 0600498-97.2024.6.15.0028, direcionado ao vice-presidente do Tribunal, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do caso.

A defesa sustenta que a decisão apresenta omissões e contradições, especialmente quanto à aplicação da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos critérios para caracterização da fraude. Também foi solicitado efeito suspensivo até o julgamento dos embargos, alegando que os efeitos da cassação só deveriam ser aplicados após a análise definitiva do recurso.

Entenda o caso

O TRE-PB decidiu por unanimidade (7 votos a 0) pela cassação do mandato de Josmá Oliveira após reconhecer fraude à cota de gênero na chapa do MDB em Patos. A ação foi movida pelo PDT, que apontou o uso de candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei.

Embora a ação tenha sido inicialmente julgada improcedente pela 28ª Zona Eleitoral por falta de provas robustas, o caso foi reformado após recurso. O relator destacou que, mesmo havendo candidatos tratados como “vítimas” da estrutura partidária, a responsabilidade recai sobre o partido, o que gera consequências diretas sobre os mandatos.

Josmá foi considerado beneficiário direto da fraude, após obter 1.222 votos no pleito de 2024. Com a decisão, o total de votos válidos em Patos passará de 53.279 para 49.583, alterando o quociente eleitoral de 3.134 para 2.917 votos.

Com a nova configuração, o Partido Progressistas (PP), que somou 4.808 votos, herda a vaga. O vereador Maikon Minervino já havia sido eleito pelo quociente partidário com 956 votos, e Héber Tiburtino (890 votos) passa a assumir a segunda vaga da legenda na Câmara Municipal de Patos.

Por Patos Online

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