Segunda, 15 de Dezembro de 2025
Banner Vera Cruz Topo
Banner Dra Priscylla
Banner Dr Romulo
UNIFIP
Banner Hmais Onco
Política Embargos

TRE-PB rejeita embargos de Josmá Oliveira e mantém cassação por fraude à cota de gênero em Patos

Decisão foi unânime e confirma execução imediata do acórdão que anulou votos do MDB nas eleições de 2024

15/12/2025 às 14h39 Atualizada em 15/12/2025 às 15h28
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Compartilhe:
Foto: Divulgação/Câmara
Foto: Divulgação/Câmara

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (15), os embargos de declaração apresentados pelo vereador Josmá Oliveira, do MDB de Patos, que teve o mandato cassado por fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.

Continua após a publicidade
Banner Energisa Topo

O recurso buscava reverter ou suspender os efeitos do acórdão que reconheceu a prática de fraude pelo MDB no município, mas foi integralmente negado pelo colegiado, seguindo o voto do relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

No julgamento, o Tribunal entendeu que não houve omissão nem contradição na decisão anterior, destacando que os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da causa ou expressar mero inconformismo com o resultado do julgamento.

Execução imediata mantida

Um dos principais pontos analisados foi o pedido de efeito suspensivo, que permitiria a Josmá Oliveira permanecer no cargo até o esgotamento de todos os recursos. O TRE-PB considerou o pedido inadmissível, uma vez que a questão já havia sido apreciada e rejeitada anteriormente pelo próprio colegiado, configurando preclusão consumativa.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

Segundo o relator, a execução imediata do acórdão está amparada no artigo 257 do Código Eleitoral e na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente em casos de fraude à cota de gênero, que exigem resposta célere da Justiça Eleitoral para preservar a legitimidade do pleito.

Fraude reconhecida de forma coletiva

O Tribunal reforçou que a fraude à cota de gênero é um ilícito de natureza coletiva, não sendo afastada pela existência isolada de candidatas que tenham obtido votos ou realizado atos de campanha. Conforme o acórdão, a irregularidade ficou caracterizada pela renúncia em massa de candidatas, ausência de substituições viáveis, simulação de candidaturas, inconsistências na movimentação de recursos e vínculos políticos com o principal beneficiário da chapa.

Com a decisão, ficam mantidas a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do MDB, a anulação dos votos nominais e de legenda, a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário e a inelegibilidade por oito anos de candidatos envolvidos, conforme já definido no julgamento anterior.

Continua após a publicidade
Banner Vera Cruz

Sobre a cassação

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por 7 votos a 0, na sessão da última quinta-feira (4), casssar o mandato do vereador patoense Josmá Oliveira, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão também determinou a anulação de todos os votos do MDB no pleito proporcional e a recontagem do quociente eleitoral, o que pode provocar mudanças na composição da Câmara Municipal de Patos.

O caso teve início após Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo PDT de Patos, que alegou que o MDB utilizou candidaturas femininas fictícias para preencher formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei. A ação, inicialmente julgada improcedente pela 28ª Zona Eleitoral por falta de provas robustas, foi objeto de recurso do PDT e do suplente de vereador Héber Tiburtino Leite (PP).

O relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou que a fraude à cota de gênero ficou configurada e que, mesmo havendo candidatos que podem ser tratados como “vítimas” da estrutura partidária, a responsabilidade recai sobre o partido, o que gera consequências diretas sobre os mandatos obtidos pela legenda.

Josmá concorreu ao cargo pelo MDB e obteve 1.222 votos, sendo considerado pelo tribunal beneficiário direto do esquema fraudulento, que envolveu candidaturas femininas fictícias utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de mulheres na chapa.

Com a determinação do TRE-PB, Josmá está impedido de exercer qualquer atividade relacionada ao mandato eletivo. Paralelamente, a 28ª Zona Eleitoral de Patos já publicou o edital para a recontagem dos votos, com prazo legal de dois dias para a realização do procedimento.

Após a recontagem, a vaga deixada por Josmá deverá ser ocupada de forma imediata pelo advogado Héber Tiburtino Leite (PP), primeiro suplente da legenda. Segundo informações da Câmara, a posse deve ocorrer nesta terça-feira (16).

Por Patos Online

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 19h01 - Fonte: ClimaTempo
33°
Tempo nublado

Mín. 24° Máx. 36°

Ter 37°C 24°C
Qua 34°C 23°C
Qui 34°C 23°C
Sex 36°C 23°C
Sáb 35°C 24°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Colégio Santo Expedito
RR Madeiras