A exigência de que motoristas acendam o farol nas rodovias, mesmo durante o dia, voltou. A decisão é do Tribunal Regional Federal. A justiça entendeu que a multa pode ser aplicada nas estradas sinalizadas, onde não fique nenhuma dúvida ao motorista de que ali é uma rodovia, mesmo que seja em um trecho urbano ou rural.
Na cidade de Patos, sertão do estado, a reportagem procurou a Polícia Rodoviária Federal para repassar mais detalhes sobre essa decisão do TRF.
"Como havíamos falado anteriormente, não havia sido cancelado, estava suspenso enquanto a liminar estava sendo julgada. Com essa nova determinação judicial a exigência do farol volta a ser realidade nas rodovias, mesmo durante o dia", afirmou o superintendente.
M. Silva ainda destacou que a única mudança para este novo momento é que deve ser implantada a sinalização correta, informado se determinado trecho é ou não parte do perímetro urbano ou de rodovia.
"Aqui em Patos, por exemplo, a BR 361 tem seu KM iniciado na concessionária Chevrolet, cruzando toda a cidade. Portanto, dentro desse perímetro urbano, a cobrança do farol durante o dia só poderá ser feita, se existir a sinalização indicando que aquele percurso é de rodovia", explicou.
O DNIT terá que assumir a responsabilidade de sinalizar da forma adequada.
Importante
Quem andar com farol desligado pode pagar R$ 85,13 e ainda levar quatro pontos na carteira. A lei que exige os faróis acesos de dia começou a valer em julho, mas foi suspensa em setembro provisoriamente porque nem todas as pistas estavam sinalizadas, o que deixava os motoristas confusos. Porém, agora a multa está valendo.
Ouça mais detalhes na entrevista que segue.
Matéria por Patosonline.com
Sonora gravada por Higo de Figueiredo (Rádio Espinharas)
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