O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu de forma liminar, na terça-feira 27, a Lei de Improbidade Administrativa, atendendo a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Em setembro a entidade ajuizou uma ação contrária às alterações sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre as disposições da lei que foram suspensas estão:
O ofício comunicando a decisão às presidências da Câmara e do Senado foi expedido, mas não havia sido juntado ao processo comprovante de expediente. A liminar tem validade imediata.
Como a decisão de Moraes tem caráter liminar, pode ser revertida ou alterada até o final do processo. Ela ainda é passiva de recursos internos e precisará passar por oitivas das entidades legislativas.
Em outubro de 2021 a Lei de Improbidade passou por uma alteração que exigia a existência de dolo (intenção) para caracterização de crime, excluindo do alcance da norma danos causados por imperícia, imprudência ou negligência dos agentes públicos. O pedido do Conamp também fazia referência a esse ponto, que não foi incluído na decisão.
Segundo a entidade, as mudanças suprimem a possibilidade de responsabilização dos atos de improbidade e eliminam “a efetiva proteção ao patrimônio público” e que a mudança fere a Carta Magna que estabelece que “atos de improbidade importarão em perda da função pública, de forma ampla”.
Fonte - Revista Oeste
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