O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu de forma liminar, na terça-feira 27, a Lei de Improbidade Administrativa, atendendo a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Em setembro a entidade ajuizou uma ação contrária às alterações sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre as disposições da lei que foram suspensas estão:
O ofício comunicando a decisão às presidências da Câmara e do Senado foi expedido, mas não havia sido juntado ao processo comprovante de expediente. A liminar tem validade imediata.
Como a decisão de Moraes tem caráter liminar, pode ser revertida ou alterada até o final do processo. Ela ainda é passiva de recursos internos e precisará passar por oitivas das entidades legislativas.
Em outubro de 2021 a Lei de Improbidade passou por uma alteração que exigia a existência de dolo (intenção) para caracterização de crime, excluindo do alcance da norma danos causados por imperícia, imprudência ou negligência dos agentes públicos. O pedido do Conamp também fazia referência a esse ponto, que não foi incluído na decisão.
Segundo a entidade, as mudanças suprimem a possibilidade de responsabilização dos atos de improbidade e eliminam “a efetiva proteção ao patrimônio público” e que a mudança fere a Carta Magna que estabelece que “atos de improbidade importarão em perda da função pública, de forma ampla”.
Fonte - Revista Oeste
Suspensão TJPB suspende lei que autorizava entrada de alimentos em cinemas e shows na Paraíba
Coação STF tem maioria para tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação
Redução Donald Trump reduz tarifas que atingem café, carne bovina e frutas
Reconhecimento Através de proposição da vereadora Brenna Nóbrega, Câmara de Patos concede voto de aplausos a policiais por prisão em flagrante
TURISMO Cacimba de Areia recebe o certificado e agora faz parte do Mapa do Turismo Brasileiro
Agenda Vereador Junior Contigo participa da inauguração do CEI Alzira Morais da Nóbrega em Patos Mín. 22° Máx. 36°