
O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, participou, nesta segunda-feira, dia 09 de setembro, da Audiência Pública, ocorrida na Câmara Municipal de Patos, para discutir o Código Tributário do Município de Patos. O debate foi requerido pela presidente da Casa Legislativa, Tide Eduardo que também estendeu o convite à sociedade e às entidades patoenses, como OAB/Patos, ACIAP, Secretários do Município, Construtores Civis.
O novo Código Tributário Municipal segue a mesma linha do Código de 2006 mantendo sua substância e acrescentando apenas os imperativos determinados pela legislação federal atualizada, notadamente a lei de improbidade administrativa e de responsabilidade fiscal, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Alguns dos pontos positivos contidos no novo Código Tributário:
1. Possibilidade de parcelamento de tributos sem limitação de parcela mínima para contribuintes de baixa renda, inscritos no CadÚnico (bolsa família);
2. Redução dos requisitos para protocolo de isenção para contribuintes de baixa renda, inscritos no CadÚnico (bolsa família), eliminando a necessidade de apresentação de certidão negativa;
3. Possibilidade de parcelamentos maiores para o exercício corrente, reduzindo o ônus do contribuinte;
4. Parcelamento Especial em até 48 (quarenta e oito) vezes para grandes contribuintes, a fim de resolver litígios administrativos ou judiciais;
5. Desburocratização dos procedimentos, com protocolo eletrônico e IPTU, segunda via, taxas e certidões negativas online;
6. Incremento da arrecadação de grandes contribuintes instituições financeiras, consórcios e administradoras de cartões de crédito e débito, em cumprimento da Lei Complementar Federal n.º 157, de 29 de dezembro de 2016.
7. Redução da alíquota do ISSQN devido pelos representantes comerciais, de 5% para 3%, com das demais alíquotas idênticas ao código de 2006;
08. Aumento do percentual máximo de desconto para pagamento antecipado do IPTU de 20% (vinte por cento) para 25% (vinte e cinco por cento), podendo, nesse limite, serem incluídos descontos condicionados às obras ou projetos de infraestrutura, mobilidade, arborização, uso controlado ou reuso de água, energia limpa e outras medidas ambientalmente sustentáveis ou de relevante interesse público, bem como programa de premiação de IPTU;
09. Previsão do Programa Tributo Cidadão, nos moldes do antigo IPTU Cidadão.
O prazo para votação e sanção do Código é 30 de Setembro para que comece a vigorar em Janeiro de 2020.
"Esse código que chegou diferente dos outros ele veio antecipadamente. A minuta para que os vereadores pudessem discutir com os fiscais de tributos chegou um dia antes. Na quarta-feira teve uma reunião com os fiscais de tributos e foram tiradas todas as dúvidas”, disse o prefeito Ivanes Lacerda.
O prefeito interino comprometeu-se em enviar para a Câmara um Projeto de Lei que obriga a revisão anual do Código a partir de 1° de julho. "Estou dando toda garantia de que todas as imperfeições do Código serão corrigidas. Vamos aprovar o Código e depois corrigimos as imperfeições porque se fossemos corrigir essas imperfeições e essas adequações pontuais não votaria e não aprovaria até 30 de setembro", explicou Ivanes.
Coordecom
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